APROVADO EM 1º LUGAR
TJ manda Estado nomear aprovado em concurso
Welington Sabino, repórter do GD
Aprovado em primeiro
lugar para o cargo de fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal no concurso
público realizado pelo Estado, Fernando Carvalho de Santana precisou recorrer à
Justiça para ter garantido seu direito de tomar posse. O Tribunal de Justiça de
Mato Grosso (TJMT) deferiu em julho o mandado de segurança proposto pelo
candidato e determinou ao Estado que nomeasse Fernando imediatamente para o
cargo o qual foi aprovado no município de Alto Paraguai (218 Km a médio-norte
de Cuiabá). A posse deve ser definitiva, uma vez que ficou comprovado que a
vaga estava preenchida por contratação temporária, mesmo após a realização de
certame.
Conforme os autos,
Fernando obteve a primeira colocação no concurso público cujas provas foram
aplicadas no início de 2010 e o resultado homologado em 30 de junho daquele ano
pela Secretaria de Administração (SAD). Para cargo de fiscal de Defesa
Agropecuária e Florestal foi ofertada apenas 1 vaga. No entanto, durante o
prazo de validade do certame, foram efetuados diversos contratos temporários
para ocupação do cargo. Em virtude dessas contratações, ele candidato aprovado
alegou possuir direito líquido e certo à nomeação e posse.
A ação com pedido de
liminar contra o governador Silval Barbosa foi proposta em agosto do ano passado
e no mesmo mês o pedido liminar foi negado pelo então relator Gilberto
Giraldelli. Fernando recorreu e no dia 29 de agosto de 2011 protocolou petição
requerendo reconsideração da decisão proferida. Somente no dia 5 de julho deste
ano conseguiu decisão favorável proferida por unanimidade pela Turma de Câmaras
Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT.
Em sua defesa, o
estado de Mato Grosso argumentou, sem êxito, que o impetrante possui apenas
expectativa de direito, já que a nomeação ao cargo constitui ato discricionário
da Administração Pública. Contudo, o atual relator, desembargador Luiz Carlos
da Costa sustentou que a contratação de servidores temporários para cargos que
deveriam ser ocupados por concursados demonstra o interesse, a necessidade e a
existência de recursos para o preenchimento das vagas.
Os desembargadores
José Silvério Gomes (1º Vogal), Maria Erotildes Kneip Baranjak (2ª Vogal),
Cleuci Terezinha Chagas (3ª Vogal convocada), Elinaldo Veloso Gomes Veloso
Gomes (4º Vogal convocado) e Sebastião Barbosa Farias (5º Vogal convocado),
proferiram a decisão nos temos do voto do relator Luiz Carlos da Costa e
concederam a ordem por unanimidade.
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