É ridículo alguém
em são consciência nos tempos atuais que a liberdade de expressão é uma luta
diária e constante, simplesmente querer através de um projeto que lembra os
áureos tempos de ditadura tirar a capacidade de crítica das pessoas.
Código de Ética e Decoro Parlamentar de Diamantino APRESENTADO PELA MESA
DIRETORA DA CAMARA (PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2013).
Art. 10 - Constituem faltas contra o decoro parlamentar, de todo o Vereador no exercício do seu mandato, ou por interposta pessoa, que:
XI - Utilizar de redes sociais de relacionamentos (Facebook, Orkut, MySpace, Twitter, Baddoo, etc...) ou mídias sociais (Youtube, SlideShare, Vimeo, Twiter, etc....) para denegrir a imagem de pessoas ou membros do Poderr Legislativo e Excecutivo Municipal.
XII - Utilizar sites e blogs particulares para expor comentários que denigram a imagem de pessoas ou membros do Poder Legislativo e Executivo Municipal.
Esta tipificação é especificamente para o Vereador Marcio Mendes - não que as outras nao sejam.
XIV - Quando investido em cargo ou função de apresentador de programa de cunho jornalístico, informativo ou de qualquer outra espécie, transmitido por televisão, radio ou internet, sem que haja provas contundentes, impor denuncia ou formalizar comentários maliciosos, contra membros do Poder Legislativo ou Executivo Municipal.
Vocês são contra ou a favor dessas aberrações jurídicas?
Art. 10 - Constituem faltas contra o decoro parlamentar, de todo o Vereador no exercício do seu mandato, ou por interposta pessoa, que:
XI - Utilizar de redes sociais de relacionamentos (Facebook, Orkut, MySpace, Twitter, Baddoo, etc...) ou mídias sociais (Youtube, SlideShare, Vimeo, Twiter, etc....) para denegrir a imagem de pessoas ou membros do Poderr Legislativo e Excecutivo Municipal.
XII - Utilizar sites e blogs particulares para expor comentários que denigram a imagem de pessoas ou membros do Poder Legislativo e Executivo Municipal.
Esta tipificação é especificamente para o Vereador Marcio Mendes - não que as outras nao sejam.
XIV - Quando investido em cargo ou função de apresentador de programa de cunho jornalístico, informativo ou de qualquer outra espécie, transmitido por televisão, radio ou internet, sem que haja provas contundentes, impor denuncia ou formalizar comentários maliciosos, contra membros do Poder Legislativo ou Executivo Municipal.
Vocês são contra ou a favor dessas aberrações jurídicas?
O TEXTO ACIMA FOI RETIRADO DO Facebook do Dr.
Wiram
Sinceramente não sei nem o que falar de uma estupidez dessas. Seria de rir se não fosse de chorar uma atitude dessas. Imaginem se a presidente que sofre críticas e mais críticas todos os dias. Umas corretas, outras nem tantas e mais outras completamente mentirosas, tentar fazer valer um projeto estúpido desses. Existem pessoas que pela sua ignorância são capazes das mais sórdidas atitudes. Esse é um exemplo límpido e claro de pessoas que usam o poder em benefício próprio e não da comunidade. Deve existir algo mais importantes para essas pessoas fazerem na melhoria de vida da nossa população.
Um abraço.
Profº Fumaça Genro
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