Essa é uma pergunta que me
faço frequentemente. Que razão ou razões não temos aqui no nosso Diamantino
essa entidade extremamente importante para todos. Consumidores, comércio em
geral, indústria, serviços e tudo mais.
Faço essa pergunta aos vereadores, ao prefeito, as autoridades
de uma maneira geral. Uma entidade em especial deveria lutar para a instalação
do PROCON em Diamantino. É a ACID. Ela deveria ser a primeira a batalhar para
que isso acontecesse. Essa entidade dá um selo de garantia. Ela nos orienta nos
indica caminhos e corrige possíveis falhas que todos podem um dia ter ou
cometer. Ter medo do que possa acontecer
em minha opinião não dever ser a razão. Em um primeiro momento o PROCÓN orienta
e não pune ninguém, Aqueles que por ventura se achar acima do bem e do mal
obviamente sofreram as penas da lei. Afinal não é isso que cobramos das
autoridades, dos políticos. Ou a cobrança só vale para eles e nós somos os santos
que nunca devemos ser cobrados quando de nossos erros. Esse tipo de pessoa é aquela
que fura a fila no banco, que faz gambiarra na energia e na água, que não
devolve o troco que vem a mais. Enfim adora cobrar retidão, ética e honestidade
dos outros, mas faz exatamente ao contrário do que prega.
Deveríamos cobrar de nossos representantes na câmara de
vereadores uma posição quanto a esse assunto do PROCON. Agora em época de eleição
é ótimos sabermos quem é quem de verdade. Sabermos de que lado estão os nossos
atuais vereadores, os candidatos a vereadores e a prefeito.
Convoco todos (que petulância em?) para uma cruzada a
favor do PRÓCON em Diamantino. A sociedade toda. Como gostam de falar algumas
pessoas. A sociedade organizada e a desorganizada também. Todos na campanha PROCON
JÁ.
O que é
o PROCON?
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O PROCON (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) atua em todo
Brasil em defesa do consumidor, e orienta os consumidores em suas
reclamações, informa sobre seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo.
Ele funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar
previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto
ou presta um serviço, e quando não há acordo, encaminha o caso para o Juizado
Especial Cível com jurisdição sobre o local. O PROCON pode ser estadual ou
municipal, e segundo o artigo 105 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor), é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Estrutura
O PROCON é estabelecido primeiramente pelo Governo Estadual e só a
partir da criação deste PROCON, são criados outros Procon’s os municípios do
Estado. Nem todas as cidades de um Estado possuem um escritório do PROCON.
Nesses casos, o consumidor pode procurar o PROCON mais próximo da sua cidade.
Todas as capitais do Brasil possuem uma filial da Procuradoria de Proteção e
Defesa do Consumidor. A criação de um PROCON demanda previsão legal (leis/decretos
estaduais ou municipais) na qual serão estabelecidas suas atribuições
tomando-se com referência o artigo 4, do decreto 2.181/97. Cumpre ao PROCON
dar atendimento aos consumidores, o que deve acontecer preferencialmente de
modo pessoal/presencial. Nada impede que o PROCON disponibilize telefone,
endereço eletrônico na rede mundial de computadores (Internet) ou por
correspondência. O atendimento pessoal, por sua vez, é muito importante e
permite contato direto com o consumidor, as provas de sua reclamação, além de
oportunizar uma orientação mais efetiva. O atendimento de consumidores no
PROCON dispensa a presença de advogados.
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